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domingo, 29 de maio de 2011

Turismo com dinheiro público consome U$$ 300 MIL 'E uma piada esse nosso país"


Câmara dos Deputados » Turismo com dinheiro público consome US$ 300 mil
Izabelle Torres
Publicação: 29/05/2011 07:23 Atualização:
Às custas do dinheiro público, os deputados estão fazendo as mais diferentes e incompreensíveis viagens em missão oficial, termo técnico para dizer que alguém está viajando em nome do interesse do país. Os principais destinos são, coincidentemente, os mesmos de qualquer turista: França, Espanha, Estados Unidos, Itália e China. Nos relatórios para justificar a utilidade pública das visitas há de tudo. Desde o argumento de que passear no trem de alta velocidade chinês é fundamental para formar ideia sobre a proposta do governo para construir um semelhante no Brasil até a importância para a cultura nacional de visitas a museus franceses e americanos feitas pelos deputados. Essas viagens – sob o pretexto do interesse público – custam caro. Somente em diárias, a Câmara pagou mais de US$ 300 mil nos últimos dois anos, o equivalente a meio milhão de reais. Some-se a isso mais de 400 passagens aéreas internacionais, algumas em classe executiva, cujo preço é em média 40% superior à econômica.

A preferência dos deputados por desempenhar missões no exterior foi três vezes maior do que os pedidos feitos para a atuação em atividades oficiais nos municípios brasileiros onde deveriam efetivamente prestar serviços. As ações das comissões da Casa e as audiências e visitas in loco pelo país renderam, desde 2009, 72 viagens pelos estados. Enquanto isso, o número de permissões para que os deputados deixassem o país em nome do Parlamento foi de 207, considerando apenas os parlamentares da legislatura passada que continuaram na Câmara . Segundo técnicos da Casa, se o critério de busca for ampliado e incluir os que não renovaram o mandato, as autorizações passam de 400.

Este ano, o número de viagens disparou. Já foram 39 internacionais, contra 19 nacionais. Algumas delas foram, inclusive, realizadas durante o recesso parlamentar. O deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), por exemplo, esteve na Espanha entre 20 e 27 de janeiro para visitar a Feira Internacional do Turismo. Ganhou diárias de US$ 350 e passagens pagas pelo erário. Os cofres públicos bancaram também as passagens e cinco diárias para que o deputado Jorge Silva (PDT-ES) fosse à China participar do Festival da Peônia, flor símbolo da cidade de Luoyang. Em homenagem às cores das flores, os chineses celebram a festa da primavera.

Na lista de viagens realizadas pelos parlamentares cujo objetivo é difícil perceber está a ida do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) aos Estados Unidos para visitar 20 museus, incluindo os famosos Museu de Arte Moderna e Metropolitan Museum, o principal museu de arte de Nova Iork.

Este ano, o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) foi para Nova Iork no início do mês para participar da feira internacional de cafés especiais e Cleber Verde (PRB-MA) passou oito dias em Paris para participar de evento sobre saúde animal. Em diversidade de destinos ninguém bate o deputado Átila Lins (PMDB-AM). Nos últimos dois anos, ele visitou Etiópia, Suíça, Tailândia, Estados Unidos, Panamá e Turquia. Os dois últimos no início deste ano.

Parlasul
Os integrantes do Parlamento do Mercosul são os autores de relatórios que detalham reuniões e eventos de interesse do Brasil. Por conta desses encontros, Dr. Rosinha (PT-PR), que presidiu o Parlasul e depois ficou como um dos integrantes da mesa diretora, é o deputado que acumula mais viagens. Foram 12 desde 2009, a maioria para o Uruguai. “Viajei muito por conta das reuniões do Parlamento. Não há como faltar, mas cada viagem é um pedido feito à presidência da Casa. Todo mundo tem de fazer a solicitação”, diz.

Por meio da assessoria, o deputado Jorge Silva, que foi à China durante o festival em homenagem às flores, afirma que a viagem serviu para fechar acordos de cooperação entre o prefeito de Luoyang e o município de São Mateus (ES). Até o fim do ano, o prefeito chinês deve vir ao Brasil assinar um termo que estabelece um laço de irmandade entre as cidades.

A assessoria de Lelo Coimbra informou que a importância da sua participação no evento sobre cafés especiais se deve à produção do grão no Espirito Santo. Por meio da assessoria, João Carlos Bacelar afirmou que representou a Bahia e os estados nordestinos na visita a Madri para a Feira Internacional do Turismo. 


Você sabeo o que é Fibra Ótica? Descubra agora mesmo!!

Como funciona a fibra ótica [infográfico]

Você sabe como funciona o sistema que oferece conexões muito superiores às conhecidas hoje? Acompanhe este artigo e entenda o funcionamento da fibra ótica.

Infográfico - Como funciona a fibra ótica [infográfico]
Transmissão de dados e voz em longas distâncias com pouca perda de sinal e qualidade, tudo isso com altíssimas velocidades. Já pensou nas maravilhas que isso permitiria? Apostamos que você deve estar pensando: baixar programas e músicas ficaria muito mais rápido e o tempo de espera por downloads seria reduzido ao mínimo.
E é exatamente isso que aconteceria, se todas as empresas de internet banda larga disponibilizassem a tecnologia da fibra ótica para os usuários. Logicamente a mudança de tecnologia demanda grandes quantias de dinheiro, por isso é difícil que tenhamos a fibra ótica em todas redes domésticas pelos próximos anos.
No Brasil, apenas algumas universidades e institutos públicos possuem este tipo de conexão. Em 2011, algumas residências devem passar a contar com o modo de transmissão de alta velocidade da fibra ótica – pelo menos é o que está prometendo uma das maiores empresas de telecomunicações do país.
Mas você sabe como funcionam os cabos de fibra ótica? Acompanhe este artigo que o Tecmundo preparou para você e descubra como ocorre a transmissão de dados e voz por meio dos cabos de fibra ótica. Aproveite também para entender o quão importante eles podem ser em nossas vidas.

Transformando dados em luz

A fibra ótica não envia dados da mesma maneira que os cabos convencionais. Para garantir mais velocidade, todo o sinal é transformado em luz, com o auxílio de conversores integrados aos transmissores. Há dois modos de converter os dados: por laser e por LED (respectivamente: fibras monomodo e multimodo. Ambas serão explicadas mais adiante).
(Fonte da imagem: Wikimedia Commons / BigRiz)
Sem essa conversão, os dados enviados e recebidos não poderiam desfrutar das mesmas larguras de banda. Nesse momento, surge a necessidade dos cabos de fibra ótica, pois são eles que permitem a velocidade e a qualidade superiores às oferecidas pelos tradicionais cabos de cobre. O motivo disso nós vamos explicar mais à frente neste artigo.

Cabos de fibra ótica

Você imagina como é um cabo de fibra ótica por dentro? Ele não é construído apenas com a fibra de vidro e o revestimento plástico, há várias camadas que fazem parte da estrutura essencial dele. Vamos agora explicar um pouco mais sobre cada uma das camadas que compõe a fibra ótica.

Proteção plástica

Como todo cabo, a fibra ótica também precisa de proteção externa, para evitar que o desgaste natural ou as situações anômalas do tempo representem interferências no sistema. Geralmente, essa camada de proteção é composta por plásticos, tornando a aparência dos cabos de fibra ótica muito similar à apresentada por cabos de rede, por exemplo.

Fibra de fortalecimento

Logo abaixo da camada plástica, existe uma fibra de fortalecimento, bastante parecida com a que existe em cabos coaxiais de transmissão de sinal de televisão. Você sabe qual a função dela? Proteger a fibra de vidro de quebras que podem acontecer em situações de torção do cabo ou impactos no transporte.
Se a camada de fortalecimento não existisse, qualquer movimento brusco que atingisse os cabos de fibra ótica resultaria em quebra da fibra principal e, consequentemente, na perda total do sinal transmitido.

Revestimento interno

Também chamado de “Coating”, o revestimento interno tem função similar à das fibras de fortalecimento. É ele que isola todos os impactos externos e também evita que a luz natural atinja as fibras de vidro internas, o que poderia resultar em interferências muito fortes em qualquer que seja o sinal.

Camada de refração

Nas duas camadas mais internas, ocorre a parte mais importante do processo de transmissão de luz. Cobrindo o filete de fibra de vidro, a camada de refração (ou “Cadding”) é responsável pela propagação de todos os feixes, evitando que existam perdas no decorrer dos trajetos. Em um sistema perfeito, essa camada garantiria 100% de reaproveitamento dos sinais luminosos.

Núcleo

Também chamado de “Core”. Em suma, é onde realmente ocorre a transmissão dos pulsos de luz. Construído em vidro, é por ele que a luz viaja em suas longas distâncias. No próximo tópico mostraremos os dois tipos de fibras de vidro que podem ser utilizados nos cabos.
Muita velocidade

Multimodo e monomodo

Os dois nomes que abrem este tópico representam os dois principais modelos de fibras óticas existentes atualmente. Eles são diferenciados em vários aspectos, desde o custo de produção até as melhores possibilidades de aplicação. Qual deles será mais recomendado para a construção de redes de internet?

Monomodo

Como o nome já diz, as fibras monomodo só podem atender a um sinal por vez. Ou seja, uma única fonte de luz (na maior parte das vezes, laser) envia as informações por enormes distâncias. As fibras monomodo apresentam menos dispersão, por isso pode haver distâncias muito grandes entre retransmissores.
Teoricamente, até 80 quilômetros podem separar dois transmissores, mas na prática eles são um pouco mais próximos. Outra vantagem das fibras desse tipo é a largura da banda oferecida, que garante velocidades maiores na troca de informações.

Multimodo

Fibras multimodo garantem a emissão de vários sinais ao mesmo tempo (geralmente utilizam LEDs para a emissão). Esse tipo de fibra é mais recomendado para transmissões de curtas distâncias, pois garante apenas 300 metros de transmissões sem perdas. Elas são mais recomendadas para redes domésticas porque são muito mais baratas.

Isso sim é velocidade

Você já viu que a fibra ótica garante velocidades muito maiores do que as oferecidas pelos fios de cobre comuns, mas ainda não viu os números exatos. Hoje, uma conexão banda larga de alta velocidade é oferecida com cerca de 10 Mbps, o que permite downloads a quase 1,25 MB/s.
Os padrões de testes da fibra ótica apontam para velocidades de 10 Gbps, o que resulta em downloads de 1.280 MB/s. É um aumento considerável, que pode ser extremamente importante para quem gosta de jogar games online ou baixar muitos arquivos pela internet.
(Fonte da imagem: Wikimedia Commons / Hustvedt)
Vale dizer que as conexões de 10 Gbps são muito potentes e devem custar muito caro, por isso são mais recomendadas para grandes empresas e universidades, locais em que a banda precisa ser muito dividida. Outra possibilidade é a instalação de padrões de fibra ótica em condomínios, que podem redividir a conexão para vários computadores.

Saudades do cobre: fibra ótica também tem defeitos

Não existe nenhuma tecnologia perfeita, por isso precisamos apresentar também as desvantagens dos cabos de fibra ótica. A principal delas é relacionada aos custos, tanto de produção quanto de implementação dos novos sistemas de transmissão. 
Produzir cabos de fibra ótica envolve processos muito complexos e caros, o que exige uma demanda muito grande de usuários dispostos a pagar um pouco mais pelos recursos oferecidos pela tecnologia. Além disso, para alimentar grandes cidades seriam necessários muitos retransmissores, e há relatos de perdas grandes de sinal em retransmissores divisores.
Outros problemas estão ligados diretamente à fragilidade das fibras de vidro. Como ainda não existe uma padronização no sistema, há muitos cabos que são vendidos sem o encapsulamento protetor adequado. Isso gera instabilidade para os cabos e pode resultar em quebras dos filetes de transmissão.

Tecnologia do futuro?

Será que a fibra ótica está realmente distante da realidade? Aos poucos, algumas empresas de televisão a cabo e internet estão oferecendo pacotes que contam com os recursos da tecnologia para seus assinantes. Os preços ainda são bem altos, mas com o passar do tempo é provável que baixem consideravelmente.
Outro desafio é encontrar formas de retransmitir os sinais sem que seja necessário dispender muitos recursos, mas as vantagens oferecidas realmente impulsionam os pesquisadores. A fibra ótica garante uma largura de banda muito maior do que o cobre, ocupando menos espaço físico e com matéria-prima (sílica) muito mais abundante.
.....
Você está disposto a pagar um pouco a mais para ter fibra ótica na sua casa? Ou acha que ainda não vale a pena gastar dinheiro em uma tecnologia mais moderna? Deixe um comentário para nos dizer o que pensa a respeito da fibra ótica.

Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/9862-como-funciona-a-fibra-otica-infografico-.htm#ixzz1NjXMcsxG

sábado, 28 de maio de 2011

Enem 2011





As inscrições para o enem 2011 estão abertas.
Acessem o site do INEP;

VIDEOS E DICAS PARA O ENEM :





APROVEITEM O CONTEUDO E BONS ESTUDOS

Lei 12403 e o desabafo de um Promotor._"Um país sem limites se auto destroi"




"Um país sem limites se auto destroi"

Lei 12403 e o desabafo de um Promotor.

Nada é tão ruim que não possa piorar. 
Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc
.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR


Lei nº 12.403, de 4 de Maio de 2011

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: 

TÍTULO IX
Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória
"Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; 
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 

§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 

§ 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)." (NR)
"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio." (NR)
"Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. 

§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. 

§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida." (NR)
"Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta." (NR)
"Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. 

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes." (NR)
"Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas." (NR)
"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

I - relaxar a prisão ilegal; ou 
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação." (NR)
"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." (NR)
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)." (NR)
"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 
IV - (revogado). 

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida." (NR)
"Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III docaput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." (NR)
"Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada." (NR)
"CAPÍTULO IV 
DA PRISÃO DOMICILIAR
"
"Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar- se com autorização judicial." (NR)
"Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

I - maior de 80 (oitenta) anos; 
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo." (NR)
"CAPÍTULO V 
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
"
"Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: 

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; 
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; 
IX - monitoração eletrônica. 

§ 1º (Revogado). 

§ 2º (Revogado). 

§ 3º (Revogado). 

§ 4º A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares."(NR)
"Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas." (NR) 

"Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

I - (revogado) 
II - (revogado)." (NR)
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR)
"Art. 323. Não será concedida fiança: 

I - nos crimes de racismo; 
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
IV - (revogado); 
V - (revogado)." (NR)
"Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 
II - em caso de prisão civil ou militar; 
III - (revogado); 
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)." (NR)
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

a)
(revogada);

b)
(revogada);

c)
(revogada).

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

§ 2º (Revogado): 

I - (revogado); 
II - (revogado); 
III - (revogado)." (NR)
"Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória." (NR)
"Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR)
"Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. 

Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)." (NR)
"Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código." (NR)
"Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 
V - praticar nova infração penal dolosa." (NR)
"Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva." (NR)
"Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta." (NR)
"Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei." (NR)
"Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei." (NR)
"Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Código." (NR)
"Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)
Art. 2º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:
"Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade."
§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. 

§ 3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. 

§ 4º O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. 

§ 5º Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código.
"§ 6° O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial. 

Art. 4º São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1º a 3º do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2º e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. 

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 

Publicação:
· Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/05/2011 , Página 1 (Publicação Original)



terça-feira, 24 de maio de 2011

ENEM, inscrições abertas !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Prazo de inscrição vai até 10 de junho.
Provas serão realizadas nos dias 22 e 23 de outubro.


O Ministério da Educação abriu nesta segunda-feira (23) as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011). O exame será realizado nos dias 22 e 23 de outubro. As inscrições poderão ser feitas no site do Enem até as 23h59 do dia 10 de junho. A taxa de inscrição é de R$ 35. O Enem é utilizado por muitas universidades públicas para o acesso ao ensino superior.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao MEC responsável pela organização do Enem, espera um total de 6 milhões de inscritos nesta edição do exame. O Enem será realizado em 12 mil locais, 140 mil salas de aula, ocorrendo em 1.599 municípios e mais de 6 mil escolas estão no processo. O Inep já marcou outro Enem para o primeiro semestre do ano que vem, nos dias 28 e 29 de abril de 2012. O G1 mostra abaixo alguns pontos importantes que os estudantes que vão fazer o Enem devem estar atentos, indicados no edital do exame:
Inscrição
As inscrições para o Enem foram abertas às 10h desta segunda-feira (23) e poderão ser feitas até as 23h59 do dia 10 de junho no site do Enem. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35. No ato de inscrição é emitida uma guia para ser paga em uma agência bancária até o dia 10 de junho.

A isenção do pagamento da taxa pode ser feita por meio do sistema de inscrição e é conferida ao aluno que vai concluir o ensino médio em 2011 em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar, ou a estudantes que eclarar ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para isso, deverá apresentar documentos que comprovem sua condição. Os documentos serão analisados pelo Inep que poderá negar a isenção.
Veja o passo a passo para se inscrever no Enem
Acesso ao site: entre na página do Enem
1. Identificação: CPF e nome do candidato
2. Dados pessoais: número de identidade, endereço e informações sobre atendimento especial;
3. Local: escolha do idioma para prova de língua estrangeira, e local de prova;
4. Situação escolar: se terminou ou não o ensino médio;
5. Escola: se estiver cursando o ensino médio, informações sobre a escola;
6. Questionário socioeconômico: pesquisa sobre o perfil dos participantes;
7. Confirmação: o número de inscrição é gerado e as informações podem ser conferidas;
8. Acompanhamento: com o número de inscrição, o candidato imprime o boleto e confere o andamento.
Fonte: Inep/MEC
 No ato de inscrição, o candidato deve fornecer o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG). Estudantes com necessidades especiais deverão informar no ato da inscrição sua situação. Quem for usar o Enem para obter a certificação de conclusão do ensino médio deverá indicar uma das instituições certificadoras que estará autorizada a receber seus dados cadastrais e resultados.
O edital indica ainda que cabe ao candidato verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. O candidato deverá guardar número da inscrição e a senha. Elas são indispensáveis para todo o processo do Enem, como inscrição, realização da prova, obtenção dos resultados e participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que seleciona os alunos melhores classificados no Enem para vagas em universidades públicas cadastradas. Também serão usados nos programas de bolsa de estudos (ProUni) e de financiamento estudantil (Fies), entre outros programas do Ministério da Educação. O Comprovante da Inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Enem.
Candidatos entram para fazer o Enem em 2010 em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)Candidatos entram para fazer o Enem em 2010
em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)
As provas
O Enem será realizado nos dias 22 e 23 de outubro. O exame tem quatro provas objetivas, cada uma com 45 questões de múltipla escolha e uma redação. As provas vão tratar de quatro áreas de conhecimento do ensino médio:

- ciências humanas e suas tecnologias: história, geografia, filosofia e sociologia;
- ciências da natureza e suas tecnologias: química, física e biologia;
- Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação: língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação;
- Matemática e suas tecnologias: matemática.
Para a realização das provas o candidato deverá usar somente caneta com tinta esferográfica preta.
Malvina Tuttman, presidente do Inep, fala sobre o Enem; veja ao lado
As provas terão início às 13h. No dia 22 de outubro serão realizadas as provas de Ciências humanas e suas tecnologias e de ciências da natureza e suas tecnologias. No dia 23 serão realizadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas Tecnologias. As provas terão 5h30 de duração. O candidato só pode entregar o gabarito e deixar a sala após duas horas de prova.
O Inep recomenda que os candidatos cheguem no local de prova ao meio-dia (horário de Brasília). É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas. Quem não tiver o documento deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido no máximo 90 dias antes da data da prova e se submeter a uma identificação especial e preenchimento de formulário próprio.
Você deverá conferir os dados antes de iniciar a prova
Antes de iniciar as provas, de acordo com o edital, o candidato deverá verificar se o seu caderno de questões contém a quantidade de questões indicadas no seu cartão-resposta e contém qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões. O estudante deverá ler e conferir todas as informações registradas no caderno de questões, no cartão-resposta, na folha de redação, na lista de presença e demais documentos do exame. E notar alguma coisa errada, o candidato deverá imediatamente comunicar ao aplicador de sua sala para que ele tome as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.

Segundo o edital, a capa do caderno de questões possui informações sobre a cor do mesmo e uma frase em destaque, e caberá obrigatoriamente ao candidato marcar nos cartões-resposta, a opção correspondente à cor da capa do caderno de questões; transcrever nos cartões-resposta a frase apresentada na capa de seu caderno de questões. As respostas das provas objetivas e o texto da redação do deverão ser transcritos, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, nos respectivos cartões-resposta e folha de redação, que deverão ser entregues ao aplicador ao terminar o exame.
O que não pode
O edital proíbe ao candidato, sob pena de eliminação, falar com outros candidatos, usar lápis, lapiseira, borracha, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, calculadora, agendas eletrônicas, celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.

A redação
A redação do Enem é corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 300 pontos ou mais na nota atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1000), a redação passará por uma terceira correção, realizada por um supervisor.

A nota atribuída pelo supervisor substitui a nota dos demais corretores. De acordo com o edital, o Inep considera que a metodologia empregada na correção das redações contempla recurso de ofício.
Será atribuída nota zero à redação: que não atender a proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo; sem texto escrito na folha de redação, que será considerada "em branco"; com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "texto insuficiente"; Linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no caderno de questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas; com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, que será considerada "anulada".
Os resultadosOs gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Inep até o terceiro dia útil seguinte ao de realização das últimas provas. Os candidatos poderão acessar os resultados individuais do Enem 2011, em data a ser posteriormente divulgada, mediante inserção do número de inscrição e senha ou CPF e senha no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem.
O Inep diz que a utilização dos resultados individuais do Enem para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas das entidades às quais os dados serão informados pelo candidato.
O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos candidatos. De acordo com a portaria publicada no 'Diário Oficial', a inscrição do participante implica a aceitação das disposições, diretrizes e procedimentos para a edição do Enem contidas no edital. Para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas, que incluam privação de liberdade, haverá um edital para o processo de inscrição específico.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Provas do ENEM aconteceram nos dias 22 e 23 de outubro....


Enem vai aplicar provas nos dias 22 e 23 de outubro

Inep anuncia nesta quarta-feira (18) datas das edições de 2012
Do R7


O MEC (Ministério da Educação) confirmou nesta terça-feira (17) que as provas do Enem 2011 (Exame Nacional do Ensino Médio) serão realizadas nos dias 22 e 23 de outubro deste ano, como já havia sido cogitado na semana passada.

R7 apurou que os técnicos do governo estão em dúvida se a primeira edição do Enem 2012 deve ser nos dias 28 e 29 de abril ou nos dias 5 e 6 de maio do próximo ano.

Amanhã, quarta-feira (18), a data deve ser divulgada pelo Inep (instituto do MEC responsável pela realização do exame).

Também deve ser divulgado o prazo de inscrições e o calendário geral do Enem, na entrevista coletiva de quarta.

Candidatos devem saber, com isso, quando será divulgado o resultado do Enem 2011 e prováveis datas de abertura do Sisu (Sistema de Seleção Unificada).

Duas edições anuais

Com uma prova marcada para o primeiro semestre de 2012, confirma-se a intenção do ministério em aplicar duas edições do Enem por ano.

Em 2009, o MEC deu início a um projeto de substituição dos vestibulares tradicionais pelo exame nacional. A partir do resultado da prova, os alunos se inscrevem no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e podem pleitear vagas em instituições públicas de ensino superior de todo o país. No ano passado, foram ofertadas 83 mil vagas em 83 instituições, sendo 39 universidades federais. 
A participação no Enem também é pré-requisito para os estudantes interessados em uma bolsa do ProUni (Programa Universidade para Todos). Os benefícios são distribuídos a partir do desempenho do candidato no exame e podem ser integrais ou parciais, dependendo da renda da família.

Para participar do programa é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em colégio privado com bolsa integral. Em 2010, mais de 4 milhões de candidatos se inscreveram para participar do exame.

Ter mais de uma prova por ano é um desejo antigo do ministro Fernando Haddad. Ele já havia adiantado que seria anunciada uma edição do exame para o primeiro semestre de 2012.

O ministro espera ainda que em um prazo de três anos cada candidato possa fazer a prova em um computador.

- O desenho dessa sala de aplicação está em estudo e assim que for concluído vamos soltar um segundo edital para instituições que queiram se habilitar para aplicar o exame.

Para possibilitar a aplicação de mais de um exame por ano o Inep convocou instituições de ensino superior público para cooperarem na criação de questões para o Enem. A ideia é ampliar o BNI (Banco Nacional de Itens) e chegar a 100 mil itens.

O MEC já confirmou que 59 instituições se cadastraram para formular as questões. Cada uma receberá uma recompensa em dinheiro de acordo com o número de itens aprovados pela equipe responsável do ministério.