É preciso nome, endereço e número de título de eleitor de todos os que assinam.
Veja abaixo quais as exigências e como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
- É obrigatória a apresentação das assinaturas de 1% dos eleitores brasileiros divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada estado.
- A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral (com zona e seção).
- As listas de assinatura devem ser organizadas por município e por estado, de acordo com formulário que deve ser retirado na Câmara dos Deputados.
- Entidades poderão patrocinar a apresentação de projetos de lei, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas.
- O projeto deve ter informações da Justiça Eleitoral quanto aos dados de eleitores por estado, aceitando-se os números referentes ao ano anterior caso não haja números atualizados.
- O projeto deve ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa, que tem a obrigação de verificar as exigências.
- O projeto de lei de iniciativa popular ganhará então um número e passará a ter a mesma tramitação dos demais.
- Cada projeto deve citar apenas um assunto.
- Os projetos de iniciativa popular não podem ser rejeitados por questões técnicas. Nesse caso, a Comissão de Constituição e Justiça é obrigada a adaptar a redação do texto.
" "MINHA INTENÇÃO É APRESENTAR UMA PROPOSTA PARA TORNAR O CRIME DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO UM CRIME HEDIONDO_"__
SOMENTE APLICANDO UMA LEI RIGOROSA E EFETIVA VAMOS RESOLVER OS PROBLEMAS DE CORRUPÇÃO NO BRASIL...
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