ELEIÇÕES
Edição de quarta-feira 09 de novembro de 2011
Senadores e entidades creem que STF será favorável à Lei da Ficha Limpa
Edição de quarta-feira 09 de novembro de 2011
Senadores e entidades creem que STF será favorável à Lei da Ficha Limpa
Em audiência, presidente da OAB disse que decisão positiva garantirá segurança a eleições; Movimento de Combate à Corrupção argumentou que, sem a validação da lei, haverá o risco de deixar de exigir ficha limpa dos servidores públicos
Francisco Praciano, Paulo Paim, Pedro Simon, Marcelo Lavenère e Jovita José Rosa participam de audiência no Senado |
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, proposta pelo Conselho Federal da OAB, objetiva evitar que candidatos questionem a validade da lei em 2012 — como ocorreu em 2010, quando foram ajuizadas, após o resultado da eleição, várias ações contra a validade da lei.
— É importante para a segurança jurídica do candidato e do eleitor que as regras estejam predefinidas. Não se pode ir para o jogo e, depois do jogo, decidir no tapetão quem vai ou não manter o mandato — disse.
Defensores da inconstitucionalidade alegam que a lei fere o princípio da presunção de inocência, já que a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação (condição irreversível).
O presidente da OAB discorda. E cita a Constituição.
— Para ser servidor público, é necessário ter ficha limpa. O que se quer é estender essa previsão legal aos políticos.
Representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCC), Jovita José Rosa alertou para a possibilidade de que, caso o Supremo considere que a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da presunção de inocência, candidatos ao serviço público — à polícia, por exemplo — exijam o mesmo tratamento.
Outro argumento dos que são contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa é o de que ela iria contra outro princípio constitucional, o que trata da irretroatividade da lei. Na Constituição, há a previsão de que a lei penal não poderá retroagir, a não ser para beneficiar o réu.
— O princípio do direito penal não tem absolutamente nenhuma interface com a demonstração das condições de elegibilidade do candidato — diz Marcelo Lavenère, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Autor do requerimento para a realização da audiência, Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que irá hoje ao Supremo acompanhar a decisão.
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